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Os
últimos anos da década de noventa foram marcados por uma alteração do
comportamento sócio-cultural do brasileiro. Com o surgimento dos grandes
centros urbanos cresce uma população que busca nos animais de estimação
(pets) companhia e/ou
segurança. Fica cada vez mais comum presenciarmos casais sem
filhos que optam por um pet, pessoas que moram sozinhas mas tem um animalzinho
como companheiro, casas guardadas por animais. Cresce também a conscientização
pela saúde dos animais, qualidade de vida e longevidade.
Em
um mercado tão competitivo como o “mercado pet” aqueles profissionais
que não oferecerem saúde, qualidade de vida e longevidade terão cada
vez menos espaço. Neste contexto surge a odontologia veterinária,
pelo simples fato que a saúde começa pela boca. Hoje é sabido que uma
simples gengivite pode levar a infecções em órgãos vitais como coração,
fígado e rins, articulações, etc, de forma que a qualidade e expectativa
de vida são reduzidas. Um estudo epidemiológico conduzido pela Universidade
de Minessota em 1995 fez um levantamento das patologias mais freqüentes
que acometiam as mais diferentes idades de cães e gatos. Surpreendentemente
os resultados são alarmantes, pois de 39.500 cães atendidos de 0 a 25
anos de idade as patologias bucais estão em primeiro lugar. De 14.000
gatos atendidos o resultado foi o mesmo. Que os animais
necessitam de cuidados odontológico, isto já é fato, mas qual seria
o profissional mais indicado para atender esta tarefa: o médico veterinário
ou o cirurgião dentista? A lei de número 5.517, de 23 de
outubro de 1968 que regulamenta o exercício da profissão de médico veterinário
define a prática da clínica veterinária, em todas as suas especialidades,
como sendo exclusiva dos médicos veterinários. Isto deixa bem claro
que a odontologia veterinária é uma área da medicina veterinária e que
somente os profissionais veterinários podem exercê-la. A isto chamamos
de competência legal.
Agora
será que o veterinário tem competência técnica para o atendimento na
área? Uma análise dos atuais cursos de graduação em nossas
universidades revela que de um modo geral não existe uma disciplina
de odontologia veterinária, como também este tema é pouco abordado por
outras disciplinas como cirurgia e clínica. No curso de medicina veterinária
da Universidade de São Paulo, o Prof. Dr. Marco A. Gioso dedica algumas
horas da disciplina de técnica cirúrgica para abordagem do tema. Na
Universidade Federal de Uberlândia, M.G., o Prof. Moacir Lacerda introduziu
uma disciplina opcional de odontologia veterinária. Mas são exceções
que fogem a regra. Concluí-se que com exceção daqueles profissionais
que buscam atualização através de cursos de extensão universitária,
estágios e literatura, o médico veterinário não apresenta embasamento
técnico para este tipo de atendimento. Isto tem aberto uma porta a profissionais
de outras áreas a arriscarem-se nesta área, principalmente cirurgiões
dentistas, atraídos pela curiosidade, ilusão de lucro fácil e muitas
vezes, o que é pior, por convite de veterinários! O dentista
que atua na área de odontologia veterinária está incorrendo em exercício
ilegal da profissão, o que é passível de punição pela lei.
O
veterinário que convida o dentista incorre em dois erros, o de ser conivente
com o exercício ilegal da profissão e o de abrir uma das áreas de nossa
profissão para um profissional de outra área, o que parece-nos anti-ético.
Além do que o dentista não tem nenhuma disciplina de odontologia animal
na faculdade de odontologia, muito menos de clínica, fatos estes que
colocariam a saúde dos animais em risco, caso fossem atendidos por um
dentista. A cada dia cresce o interesse de profissionais
veterinários que dedicam tempo integral ou parcial a odontologia veterinária.
Em 1994 na cidade de São Paulo, foi inaugurado o primeiro serviço exclusivamente
odontológico veterinário da América Latina e segundo no mundo,
o ODONTOVET, que é dirigido pelos médicos veterinários Michèle Venturini
e Herbert Corrêa. Mas existem outros colegas na área, como é o caso
da Dra. Maria Isabel Valduga (Curitiba), Dr. Marcio G.P. de Melo (Rio
de Janeiro), Dr. Luis Sofal e Dr. Célio ( Belo Horizonte) e da Dra.
Pollyanna Tong (São Paulo). Estes colegas são citados de
maneira especial, pois dedicam grande parte de seu tempo ao atendimento
odontológico, embora existam outros colegas que fazem procedimentos
mais simples em suas próprias clínicas, de forma que em todo o Brasil
temos noticiado colegas que estão desenvolvendo algum tipo de atendimento
odontológico, mesmo que básico. Isto torna indesculpável encaminhar
um caso a um dentista ou chamá-lo para atender na clínica.
Haverá casos em que um colega veterinário diante de um caso odontológico,
não tenha condições em atendê-lo, e por encontra-se distante de um grande
centro, não possa encaminhar este caso. E até mesmo não tenha um colega
próximo que possa auxiliá-lo. Então deve-se ponderar sobre a possibilidade
de ter um eventual profissional dentista que pudesse “ajudá-lo” a solucionar
o caso, mas isto não poderia ser tornado rotina, o que seria exercício
ilegal da profissão e anti-ético.
À
nível de pesquisa, sobretudo nas universidades, nos parece saudável
a interação multi-disciplinar envolvendo profissionais de várias área,
desde que estes conheçam a natureza desta relação e suas limitações
perante a lei. Concluí-se que
a odontologia veterinária é de competência dos médicos veterinários,
que tem o desafio de se atualizarem para a nova realidade de nossa profissão.
Não é requerido que todo profissional faça uma especialização em odontologia
veterinária, mas que este se familiarize com a ocorrência das principais
patologias bucais e torne a inspeção da cavidade oral parte integrante
do exame clínico de rotina para todos os pacientes, de forma que possíveis
alterações possam ser identificadas e estes casos possam ser por ele
tratados adequadamente ou indicados a um profissional especializado
na área.
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