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últimos anos da década de noventa foram marcados por uma alteração do comportamento
sócio-cultural do brasileiro. Com o surgimento dos grandes centros urbanos cresce
uma população que busca nos animais de estimação (pets) companhia e/ou
segurança. Fica cada vez mais comum presenciarmos casais sem filhos que
optam por um pet, pessoas que moram sozinhas mas tem um animalzinho como companheiro,
casas guardadas por animais. Cresce também a conscientização pela saúde dos animais,
qualidade de vida e longevidade. Em
um mercado tão competitivo como o “mercado pet” aqueles profissionais que não
oferecerem saúde, qualidade de vida e longevidade terão cada vez menos espaço.
Neste contexto surge a odontologia veterinária, pelo simples fato
que a saúde começa pela boca. Hoje é sabido que uma simples gengivite pode levar
a infecções em órgãos vitais como coração, fígado e rins, articulações, etc, de
forma que a qualidade e expectativa de vida são reduzidas. Um estudo epidemiológico
conduzido pela Universidade de Minessota em 1995 fez um levantamento das patologias
mais freqüentes que acometiam as mais diferentes idades de cães e gatos. Surpreendentemente
os resultados são alarmantes, pois de 39.500 cães atendidos de 0 a 25 anos de
idade as patologias bucais estão em primeiro lugar. De 14.000 gatos atendidos
o resultado foi o mesmo. Que os animais necessitam de cuidados odontológico,
isto já é fato, mas qual seria o profissional mais indicado para atender esta
tarefa: o médico veterinário ou o cirurgião dentista? A lei de número
5.517, de 23 de outubro de 1968 que regulamenta o exercício da profissão de médico
veterinário define a prática da clínica veterinária, em todas as suas especialidades,
como sendo exclusiva dos médicos veterinários. Isto deixa bem claro que a odontologia
veterinária é uma área da medicina veterinária e que somente os profissionais
veterinários podem exercê-la. A isto chamamos de competência legal.
Agora
será que o veterinário tem competência técnica para o atendimento na área?
Uma análise dos atuais cursos de graduação em nossas universidades revela
que de um modo geral não existe uma disciplina de odontologia veterinária, como
também este tema é pouco abordado por outras disciplinas como cirurgia e clínica.
No curso de medicina veterinária da Universidade de São Paulo, o Prof. Dr. Marco
A. Gioso dedica algumas horas da disciplina de técnica cirúrgica para abordagem
do tema. Na Universidade Federal de Uberlândia, M.G., o Prof. Moacir Lacerda introduziu
uma disciplina opcional de odontologia veterinária. Mas são exceções que fogem
a regra. Concluí-se que com exceção daqueles profissionais que buscam atualização
através de cursos de extensão universitária, estágios e literatura, o médico veterinário
não apresenta embasamento técnico para este tipo de atendimento. Isto tem aberto
uma porta a profissionais de outras áreas a arriscarem-se nesta área, principalmente
cirurgiões dentistas, atraídos pela curiosidade, ilusão de lucro fácil e muitas
vezes, o que é pior, por convite de veterinários! O dentista que atua
na área de odontologia veterinária está incorrendo em exercício ilegal da profissão,
o que é passível de punição pela lei. O
veterinário que convida o dentista incorre em dois erros, o de ser conivente com
o exercício ilegal da profissão e o de abrir uma das áreas de nossa profissão
para um profissional de outra área, o que parece-nos anti-ético. Além do que o
dentista não tem nenhuma disciplina de odontologia animal na faculdade de odontologia,
muito menos de clínica, fatos estes que colocariam a saúde dos animais em risco,
caso fossem atendidos por um dentista. A cada dia cresce o interesse
de profissionais veterinários que dedicam tempo integral ou parcial a odontologia
veterinária. Em 1994 na cidade de São Paulo, foi inaugurado o primeiro serviço
exclusivamente
odontológico veterinário da América Latina e segundo no mundo, o ODONTOVET,
que é dirigido pelos médicos veterinários Michèle Venturini e Herbert Corrêa.
Mas existem outros colegas na área, como é o caso da Dra. Maria Isabel Valduga
(Curitiba), Dr. Marcio G.P. de Melo (Rio de Janeiro), Dr. Luis Sofal e Dr. Célio
( Belo Horizonte) e da Dra. Pollyanna Tong (São Paulo). Estes colegas
são citados de maneira especial, pois dedicam grande parte de seu tempo ao atendimento
odontológico, embora existam outros colegas que fazem procedimentos mais simples
em suas próprias clínicas, de forma que em todo o Brasil temos noticiado colegas
que estão desenvolvendo algum tipo de atendimento odontológico, mesmo que básico.
Isto torna indesculpável encaminhar um caso a um dentista ou chamá-lo para atender
na clínica. Haverá casos em que um colega veterinário diante de um
caso odontológico, não tenha condições em atendê-lo, e por encontra-se distante
de um grande centro, não possa encaminhar este caso. E até mesmo não tenha um
colega próximo que possa auxiliá-lo. Então deve-se ponderar sobre a possibilidade
de ter um eventual profissional dentista que pudesse “ajudá-lo” a solucionar o
caso, mas isto não poderia ser tornado rotina, o que seria exercício ilegal da
profissão e anti-ético. À
nível de pesquisa, sobretudo nas universidades, nos parece saudável a interação
multi-disciplinar envolvendo profissionais de várias área, desde que estes conheçam
a natureza desta relação e suas limitações perante a lei. Concluí-se
que a
odontologia veterinária é de competência dos médicos veterinários, que tem o desafio
de se atualizarem para a nova realidade de nossa profissão. Não é requerido que
todo profissional faça uma especialização em odontologia veterinária, mas que
este se familiarize com a ocorrência das principais patologias bucais e torne
a inspeção da cavidade oral parte integrante do exame clínico de rotina para todos
os pacientes, de forma que possíveis alterações possam ser identificadas e estes
casos possam ser por ele tratados adequadamente ou indicados a um profissional
especializado na área. |